O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, entra em vigor a 01 de maio de 2017 (Lei nº 8/2017).
A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram "coisas", resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no dia 22 de dezembro de 2016.
A nova legislação reconhece os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica", que "opera por via das disposições do presente código e de legislação especial".